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Restrições à circulação nos espaços florestais
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Autor:  Jotape [ 20 mai 2010 11:27 ]
Assunto da Mensagem:  Restrições à circulação nos espaços florestais

Fiz um search e não encontrei esta informação aqui por isso aqui fica ...

Foi publicada a Portaria nº 269/2010 de 17 de Maio, que define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios Florestais.

Para o ano de 2010 este período foi definido de 1 de Julho a 15 de Outubro.

Durante este período o acesso, circulação e a permanência de pessoas e bens nas zonas florestais fica condicionada ao disposto no Decreto-Lei n.º 17/2009 de 14 de Janeiro.

Fica a nota e a recomendação.

Autor:  Victor Figueiredo [ 24 mai 2010 16:29 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Restrições à circulação nos espaços florestais

É sempre útil este tipo de avisos/recomendações aqui à malta que circula habitualmente em matas e florestas.

Em conversa com um colega meu que trabalha num gab. téc. florestal, a recomendação é que no dito período crítico de 1 de Julho a 15 de Outubro se tenha especial atenção ao GIPS (http://www.gnr-gips.org/), que são o grupo da GNR que faz a vigilância e patrulhamento das zonas florestais.

Assim, a circulação de veículos motorizados em caminhos florestais e rurais fica interdita durante o período crítico quando o risco de incêndio for muito elevado ou máximo.

Art.22, do D.L. 17/2009.

Coimas: art. 38, n.º 2, alínea i), vão de 140€ a 5000€.

Autor:  Nuno Lavrador [ 15 jun 2010 21:24 ]
Assunto da Mensagem:  Re: Restrições à circulação nos espaços florestais

Umas correcções:

-Durante o período crítico fica condicionado (não proibido, já que existem uma série de excepções) a circulação em Zonas Críticas (deve estar para breve nova legislação sobre esta temática com actualização destas áreas), áreas florestais sob gestão do Estado e áreas em que haja sinalização própria. Sempre, independentemente do nível de risco.

- Fora do período cítico verificam-se limitações de circulação e trabalho quando o nível é elevado

- Em qualquer época (período crítico ou não),com risco muito elevado ou máximo, é proibida a circulação no interior dos espaços florestais.

Para além dos GIPS temos o SEPNA (também da GNR), Sapadores Florestais, postos de vigia, vigilantes voluntários (não sei se este ano vão estar no terreno) e por vezes bombeiros, que apesar de não terem autoridade para aplicar coimas e contra-ordenações, podem e devem informar a GNR (GIPS, em princípio) sobre qualquer transgressão.

"Entre o cinza e o verde, você decide" :nod:

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